Brasao TCE TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
GABINETE DA 4ª RELATORIA
Conselheiro NAPOLEÃO DE SOUZA LUZ SOBRINHO
   

1. Processo nº:3373/2019
2. Classe/Assunto: 4.PRESTAÇÃO DE CONTAS
12.PRESTAÇÃO DE CONTAS DE ORDENADOR - 2018
3. Responsável(eis):JOSAFA PAZ DE SOUSA - CPF: 46679774187
4. Origem:CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSO DO ARAGUAIA
5. Distribuição:4ª RELATORIA

6. DESPACHO Nº 15/2021-RELT4

6.1. Trata os presentes autos de Prestação de Contas de Ordenador de Despesas da Câmara Municipal de Formoso do Araguaia - TO, referente ao exercício financeiro de 2018, sob a responsabilidade do senhor Josafa Paz de Sousa.

6.2. A impropriedade apontada no Relatório de Análise da Prestação de Contas nº 301/2019 (evento 6) se refere a ausência de planejamento da entidade quanto ao controle estoque.

6.3 Com vistas na racionalização administrativa e economia processual, nos termos dos artigos 81, 82, 73, § 5º e 88 do Regimento Interno, a referida impropriedade pode ser objeto de recomendação frente a pouca relevância no contexto da gestão.

6.4 Por fim, determino o encaminhamento destes autos ao Corpo Especial de Auditores e ao MPjTCE para os pronunciamentos de mister.

 

Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, GABINETE DA 4ª RELATORIA em Palmas, Capital do Estado, aos dias 06 do mês de janeiro de 2021.

Documento assinado eletronicamente por:
NAPOLEAO DE SOUZA LUZ SOBRINHO, CONSELHEIRO (A), em 07/01/2021 às 10:01:52
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